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20/08/2021

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, quando o término do casamento se dá por meio do divórcio, deve ser observada a manifestação de vontade dos cônjuges, de modo que a morte de um deles antes do fim do processo não suplanta o que já havia sido exprimido ao Judiciário por meio de petição inicial e de contestação acerca da concordância do ex-casal quanto à finalização da sociedade conjugal. Assim, afastando o entendimento pela perda do objeto da ação, atribuiu efeitos retroativos à decisão que decreta o divórcio. (TJMG – AI: 10000200777423004 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 05/08/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/08/2021)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, quando o término do casamento se dá por meio do divórcio, deve ser observada a manifestação de vontade dos cônjuges, de modo que a morte de um deles antes do fim do processo não suplanta o que já havia sido exprimido ao Judiciário por meio de petição inicial e de contestação acerca da concordância do ex-casal quanto à finalização da sociedade conjugal. Assim, afastando o entendimento pela perda do objeto da ação, atribuiu efeitos retroativos à decisão que decreta o divórcio.   (TJMG – AI: 10000200777423004 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 05/08/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/08/2021)
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