O plenário do STF julgou o RE 1.063.187/SC e decidiu, à unanimidade e com repercussão geral, que é inconstitucional a exigência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário, por seu caráter indenizatório referente à recomposição de danos emergentes. Fixou-se a seguinte tese (tema 692): “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. #STF #direitotributario #SELIC


