
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu os sucessores de usuária falecida do Facebook e Instagram como legitimados para requerer a recuperação de páginas invadidas e alteradas indevidamente, com lastro no direito à preservação da memória. Reputou o TJSP que (…) ”A história de vida da pessoa titular de uma conta em rede social, as recordações, as manifestações de pensamento, as fotografias e demais mídias, além de permitirem rever, por suas próprias características, fazem presente a pessoa cuja lembrança a saudade persegue. Qualquer um que tenha visto partir um ente querido e que tenha a oportunidade de rever um áudio, um vídeo, uma fotografia, uma escrita, uma reminiscência enfim, aproveitará a materialização da alma de cuja presença se privou pelo advento da morte.”
(TJSP – AC: 10748483420208260100 SP 1074848-34.2020.8.26.0100, Relator: Ronnie Herbert Barros Soares, Data de Julgamento: 31/08/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021)
#HerançaDigital #RedesSociais #PessoaFalecida


