
O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou esposa alterar seu registro civil para retirada do sobrenome do marido, por entender que a escolha em adotar o nome do consorte no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade que é ‘irrenunciável’, sendo vedada, portanto, a ‘limitação voluntária” pelo titular.
(TJGO – 5459015-95.2019.8.09.0051, Relator: Patrícia Machado Carrijo, 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, data do julgamento: 24/09/2021)
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