Registro OAB/PE nº 1.153
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A Secretaria Especial da Receita Federal publicou a Instrução Normativa no. 2.077, de 4 de abril de 2022, a qual prorrogou, excepcionalmente, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 os prazos relativos à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, relativas ao exercício de 2022 (ano-calendário 2021) até 31/05/2022. No caso de imposto apurado a pagar, o prazo também foi prorrogado para o mesmo período. O cronograma de restituições segue o cronograma anteriormente fixado. Para a opção do débito automático, a data foi fixada até 10 de maio, para pagamento em cota única ou à vista, e depois desse prazo o pagamento se dará apenas por meio de DARF. #SRF #IRPF #direitotributario