Registro OAB/PE nº 1.153
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em ação de repetição de indébito, condenou ex-esposa a restituir alimentos compensatórios pagos indevidamente por ex-marido que havia sido condenado a pagá-los sob o fundamento de prejuízo da ex-esposa pelo decurso de tempo em que não teria tido proveito econômico decorrente das quotas sociais de clínicas médicas. O TJSC, entendendo que quotas sociais de sociedade médica não geram rendimentos partilháveis e considerando a natureza indenizatória da verba compensatória (e não alimentar), determinou o ressarcimento, sob pena de se configurar enriquecimento ilícito. (TJSC – 0305625-87.2018.8.24.0091, Relator: Stanley da Silva Braga, data do julgamento: 04/08/2021)