
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou liminarmente pedido de majoração de alimentos devidos por pai a filho menor, julgando procedente recurso do genitor em face de decisão interlocutória que determinava o aumento de pensão alimentícia paga ao filho menor.
Os fundamentos apresentados pela genitora para a revisão do valor do encargo alimentar foi a falta de pagamento de outras despesas do menor, tais como vestuário, calçados, medicação, uniformes, material escolar, dentre outros, o que, para a 3ª Câmara Cível do TJMG, não justifica a majoração dos alimentos, diante da inexistência de prova, no início do processo, de que tenha havido qualquer mudança na condição financeira do alimentando ou do alimentado.
O TJMG analisou, ainda, as despesas médias mensais discriminadas na inicial e destacou que há gastos comuns à unidade familiar (mãe e filho), e não exclusivos do menor, pontuando que das despesas médias mensais apenas 50%, correspondem efetivamente a gastos do menor. Por fim, destacou que a responsabilidade de sustento dos filhos incumbe a ambos os genitores.
#Direitodefamília #Direitodasfamílias #Revisãopensãoalimentícia #Alimentos


