A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais exonerou alimentos avoengos em face da existência de acordo fixando obrigação alimentícia com o genitor dos menores. “A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva, de tal forma que somente à falta dos pais, ou diante da impossibilidade econômica destes em prestar alimentos, é que se justifica o acionamento dos avós paternos e maternos para tal desiderato, na proporção dos respectivos recursos”.   (TJMG – AC: 10000191212497002 MG, Relator: Carlos Levenhagen, Data de Julgamento: 04/02/2021, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/02/2021)  #alimentosavoengos #direitosdasfamilias
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