
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, com repercussão geral, duas ações em conjunto (ADI 4.397 e RE 677.725), nas quais entendeu que o fator acidentário de prevenção (FAP), que pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% por ato do poder executivo, não viola o princípio da legalidade tributária. O FAP é um índice multiplicador aplicado sobre as alíquotas da contribuição para os riscos ambientais do trabalho (RAT), antigo seguro de acidente do trabalho (SAT), a cargo das empresas. #STF #FAT #RAT #direitotributario @contribuicoes


