
O Superior Tribunal de autorizou a mudança do regime de casamente celebrado antes mesmo do Código Civil atual, uma vez cessada a incapacidade de um dos cônjuges, condição que determinava o regime da separação obrigatória. O STJ dispensou a apresentação de motivação complexa, priorizando o princípio da autonomia privada.
(STJ – REsp: 1947749 SP 2021/0023428-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/09/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2021)
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