
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que Nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015, a curatela deve incidir somente sobre os direitos de natureza patrimonial e negocial (exclui os demais atos da vida civil) para interditanda portadora de Alzheimer, por se tratar de incapacidade relativa.
(TJMG – AC: 10000205730682001 MG, Relator: Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 25/03/2021, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/03/2021)
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