
O TRT da 12ª Região admitiu a pesquisa de bens em nome da companheira do empregado executado para fins de penhora da cota parte deste (do empregado) nos eventuais bens amealhados no curso da união estável submetida ao regime de comunhão parcial. O julgado ocorreu no bojo do Processo nº 0000411-64.2019.5.12.0019 (AP), de relatoria do Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto (data do julgamento: 28/04/2021), sob o fundamento de que a parte que cabe ao devedor no patrimônio adquirido depois de celebrada a união estável responde pela dívida do companheiro.


